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F O R T E S
A D V O C A C I A
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T R A B A L H I S T A E P R E V I D E N C I Á R I ANosso escritório conta com ampla experiência na Advocacia Trabalhista e vontade de ajudar de forma ágil os trabalhadores que sofreram Acidentes do Trabalho ou adquiriram Doenças Ocupacionais, garantindo seus direitos.
Para saber dos seus direitos e receber nossa ajuda, entre em contato pelo Whatsapp (12) 99776.7072 ou ligue no telefone (12) 3411-8172.
Acidente do Trabalho - O que é?
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
As doenças profissionais e do trabalho também são consideradas acidentes do trabalho. A doença profissional é aquela peculiar à determinada profissão ou atividade. Já a doença do trabalho é aquela não relacionada diretamente a determinada profissão, mas às condições e formas como o trabalho é executado.
Quem é responsável?
A empresa (empregador) tem o dever de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores. Se o empregado sofre algum dano por acidente do trabalho ou adquire alguma doença em decorrência do trabalho, a empresa deve arcar com as consequências dos danos sofridos pelo empregado.
O que é devido?
Nesses casos a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos materiais (ex.: despesas com cuidados médicos, indenização pela redução da capacidade de trabalho, pensão em caso de sequelas, redução da capacidade para o trabalho ou em caso de morte etc), indenização por danos estéticos e indenização por danos morais.
Quem pode pedir?
O trabalhador, mesmo que não trabalhe mais na empresa. Caso o trabalhador tenha morrido, os seus familiares podem receber as indenizações.
Adquire Estabilidade?
O empregado que ficou afastado do trabalho e recebeu benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo de 12 meses após a alta previdenciária. Assim, nesse período só poderá ser dispensado por justa causa.
E o INSS?
O fato de o trabalhador ter recebido algum benefício do INSS não retira seu direito de receber as indenizações do seu empregador, sendo incabível sua dedução ou compensação.
Dra. Renata Fortes
Fortes Advocacia esta sediada em Taubaté/SP. Com atuação voltada para o Direito do Trabalho e Previdenciário, é especializada em causas de Trabalhadores e Aposentados, Pensionistas e Segurados do INSS.
Sob a cuidadosa direção da Dra. Renata Fortes o escritório prima pela ética e pela excelência, oferecendo serviços advocatícios personalizados e de elevada qualidade ao unir experiência acumulada em mais de 15 anos e atualização constante.